No ECA, é exaustiva a norma que estabelece que estão
impedidos de servir no mesmo conselho tutelar marido e
mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora,
irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado, não sendo previstos, portanto, outros
impedimentos.