O Sr. João é dirigente da instituição Amor e Vida, que acolhe
protetivamente meninos entre 8 e 18 anos incompletos. Diante
do baixo índice de reinserção familiar e /ou colocação em núcleo
familiar substituto, o dirigente institucional desenvolve, em
conjunto com a Vara da Infância, um programa de
apadrinhamento afetivo. Com o intuito de aproximar e permitir o
convívio entre padrinhos e afilhados, o Sr. João permite que os
afilhados permaneçam com seus padrinhos durante os finais de
semana. De acordo com as disposições trazidas pelo ECA (Lei nº
8.069/90), o procedimento do Sr. João está:
A
correto, pois como o programa de apadrinhamento afetivo
está sendo desenvolvido em parceria com a Vara da Infância,
as autorizações judiciais para saídas de final de semana estão
explícitas;
B
errado, pois na hipótese de saída de crianças e adolescentes
do ambiente institucional, faz-se necessária prévia anuência
expressa do represente do Conselho Tutelar;
C
errado, pois na hipótese de saída de crianças e adolescentes,
afastados de suas famílias de origem, que estejam acolhidos
protetivamente, faz-se necessária a anuência dos pais ou
responsáveis que não estejam destituídos;
D
correto, pois o dirigente da entidade que desenvolve
programa de acolhimento institucional é equiparado ao
guardião, para todos os efeitos de direito;
E
errado, pois a liberação para saída de final de semana deve
ser peticionada individualmente por cada padrinho na
Defensoria Pública, que apresentará a solicitação no processo
de DPF, para que os pais possam exercer o direito ao
contraditório.