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O Estatuto da Criança e do Adolescente na seção VII, do capítulo IV, do Título III, do ...

O Estatuto da Criança e do Adolescente na seção VII, do capítulo IV, do Título III, do livro II, Parte Especial, trata da internação compreendendo-a como "medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento". Sobre a internação, é INCORRETO afirmar, de acordo com o estatuto, que:

A

a realização de quaisquer atividades externas só será permitida com a expressa determinação judicial.

B

a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

C

em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

D

a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.