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Perderão o poder familiar, por ato judicial, o pai ou a mãe, EXCETO se

Perderão o poder familiar, por ato judicial, o pai ou a mãe, EXCETO se
A
castigar imoderadamente o filho.
B
deixar o filho em abandono.
C
praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.
D
for condenado por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 (dois) anos de prisão.
E
reiteradamente abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filh