Entre as condições impostas expressamente pela legislação
federal em vigor para melhor garantir e proteger os direitos de
crianças e adolescente tem-se a exigência de
A
comprovação de no mínimo dois anos de experiência
no atendimento direto de crianças e adolescentes para
integrar os conselhos federal, estadual ou municipal de
direitos da criança e do adolescente.
B
prévia habilitação judicial para integrar cadastros de
pessoas disponíveis a receber crianças e adolescentes
em programas de acolhimento familiar.
C
idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos,
independentemente do estado civil, para adotar.
D
formação de nível superior compatível com a natureza
da função para exercício da função de dirigente de
programa atendimento em regime de internação, de
semiliberdade ou de liberdade assistida.
E
idade superior a 21 anos para candidatura a membro
do Conselho Tutelar.