A criança e o adolescente têm o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A propósito desses direitos, é correto afirmar que
a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada pelos sindicatos patronais de cada categoria.
os direitos trabalhistas e previdenciários são assegurados ao adolescente aprendiz maior de quatorze anos.
o salário-aprendizagem, o auxílio alimentação e o vale-transporte são assegurados ao adolescente até 14 anos de idade.
a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases de cada instituição de ensino brasileira é considerada aprendizagem.
o programa social que tenha por base o trabalho educativo deverá assegurar ao adolescente o devido registro em carteira de trabalho, porém sem remuneração.