Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente ou, quando a medida for aplicada em preparação à adoção, o deferimento da guarda de criança e de adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.