Sobre a adoção de criança e adolescente, nos termos preconizados pela Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar:
Se o adotando tiver idade igual ou superior a 10 anos de idade é necessário o seu consentimento para a adoção.
O adotante há de ser, pelo menos, 18 anos mais velho do que o adotando.
Falecendo o adotante no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, a adoção não poderá ser deferida.
É expressamente vedada a adoção conjunta pelos divorciados e os ex-companheiros.
O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.