O direito à convivência familiar é um dos direitos fundamentais elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê as hipóteses em que se faz necessário o afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem.
Sobre a medida de acolhimento, é correto afirmar que:
a família que oferece o acolhimento familiar terá preferência em uma futura colocação familiar substituta da criança acolhida;
o acolhimento institucional terá preferência sobre o acolhimento familiar pelo seu caráter provisório e excepcional;
o acolhimento familiar é a medida socioeducativa mais adequada para a proteção temporária da criança ou do adolescente;
a criança ou adolescente em acolhimento institucional terá sua situação reavaliada a cada 2 (dois) anos, no máximo;
o acolhimento familiar favorece a continuidade e a estabilidade dos cuidados até a reintegração familiar ou colocação em família substituta.