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X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 an...

X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 anos de idade, dando a esta amplo amparo material e moral. Demais disso, X detinha a guarda de Y, a qual foi concedida em caráter excepcional, para suprir a falta dos pais biológicos, sem que houvesse procedimento de tutela ou de adoção em curso, como autorizado pelo art. 33, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Às pessoas próximas, X manifestava a sua intenção de, em breve, adotar Y, formalizando, assim, o vínculo familiar e afetivo que mantinham. Contudo, antes que pudesse iniciar o procedimento de adoção, X veio a falecer em acidente de trânsito. Ciente da situação, Z, com 24 anos de idade, único filho biológico de X, ingressou em juízo, postulando o deferimento da adoção póstuma de Y em nome de seu pai X. Ao abrigo do art. 42, § 6o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual reza que “a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença”, assim como ao argumento de que Z deveria ingressar com o pedido figurando, ele próprio, como postulante à adoção – e não seu pai, pré-morto –, o Magistrado negou o pedido. Consideradas tais premissas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que a decisão encontra-se
A
totalmente equivocada, vez que Z, herdeiro legítimo e sucessor de X, não poderia postular a adoção em seu próprio nome, em face de impedimento legal objetivo, mas poderia formular o pleito em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de formalizá-la.
B
parcialmente equivocada, pois, muito embora Z pudesse postular a adoção em seu próprio nome, também estava autorizado a fazê-lo em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de realizá-la.
C
correta, pois Z deveria postular a adoção em nome próprio em face da inexistência, quando da morte de seu pai, de procedimento em curso.
D
parcialmente equivocada, pois, muito embora o deferimento do pedido independa da prévia existência do procedimento de adoção, Z somente teria legitimidade ativa para realizar o pleito em nome de seu pai acaso nomeado inventariante dos bens por este deixados.
E
parcialmente equivocada, pois, muito embora Z estivesse legitimado para formular o pedido em nome de seu pai, não havia em curso, quando da morte deste, procedimento de adoção.