Marcelo e Márcio vivem em união estável e decidem adotar uma
criança. Para tanto, encaminham-se até o Juízo da Infância e da
Juventude, recebendo do Oficial da Infância e Juventude a
seguinte orientação sobre a habilitação de pretendentes à
adoção prevista no ECA:
A
somente serão habilitados para adoção de criança ou
adolescente com deficiência ou doença crônica;
B
um se habilita e, após a adoção, o outro ingressa com pedido
de adoção unilateral;
C
é vedada a adoção conjunta por pessoas que vivem em união
homoafetiva;
D
não poderão se habilitar, pois apenas os casados podem
adotar conjuntamente;
E
terão prioridade no cadastro, caso desejem adotar criança ou
adolescente com deficiência ou doença crônica.