Marcelo e Márcio vivem em união estável e decidem adotar uma criança. Para tanto, encam...

Marcelo e Márcio vivem em união estável e decidem adotar uma criança. Para tanto, encaminham-se até o Juízo da Infância e da Juventude, recebendo do Oficial da Infância e Juventude a seguinte orientação sobre a habilitação de pretendentes à adoção prevista no ECA:
A
somente serão habilitados para adoção de criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica;
B
um se habilita e, após a adoção, o outro ingressa com pedido de adoção unilateral;
C
é vedada a adoção conjunta por pessoas que vivem em união homoafetiva;
D
não poderão se habilitar, pois apenas os casados podem adotar conjuntamente;
E
terão prioridade no cadastro, caso desejem adotar criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica.