O Estatuto da Criança e Adolescente, no seu Art. 53., define que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
igualdade de condições para o acesso e demora na escola.
direito de confirmar critérios avaliativos, podendo ceder às instâncias escolares superiores.
direito de organização e participação em entidades estudantis.
acesso à escola pública e gratuita longe de sua residência.
direito de ser desrespeitado por seus educadores.