O professor ou responsável por estabelecimento de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente casos como o que o texto se refere, está sujeito a
suspensão temporária do trabalho, pelo período de dois meses, com perda do salário base.
processo administrativo conduzido pelo Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente.
pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
prestação compulsória de serviços comunitários, pelo período de um ano, nas escolas da região.
advertência do Ministério Público do Trabalho e multa de cinco salários mínimos.