Instrução: As questões de 41 a 50 referem-se ao texto que segue.
A história vista de baixo, sob a ótica das estratégias populares para driblar ou mesmo transformar em lucro as situações adversas, é o sentido que percorre "A Ressaca da Marujada - Recrutamento e Disciplina na Armada Imperial", livro que pretende levantar os antecedentes, na Marinha, da Revolta da Chibata, ocorrida no período republicano, em 1910.
Usando como fontes boletins policiais e processos submetidos ao Conselho de Guerra da Armada, seu autor conclui que a rebelião comandada pelo marinheiro de primeira classe João Cândido Felisberto não foi um acontecimento isolado. Ao contrário, ela foi precedida de um clima de inquietação constante entre a marujada, na época do Império, e de, pelo menos, três rebeliões em navios de guerra depois de 1889.
As fontes usadas desvendam a mistura de atração e de repulsa exercida pelo serviço militar nos marinheiros, que naquela época vinham dos estratos mais desfavorecidos da sociedade - ex-escravos, filhos de escravos e uma minoria de brancos muito pobres. Ao mesmo tempo em que eram submetidos, na Armada, a um regime draconiano de disciplina, com castigos corporais constantes, esses homens viam no alistamento ou no recrutamento forçado (usado pela polícia para "limpar" as cidades de desempregados e de infratores) caminhos para conquistarem suas liberdades. O serviço militar era considerado um castigo, mas, em muitos casos, os homens presos por "arruaça" optavam pelo alistamento, para escapar da cadeia. Uma vez em serviço, eles não abriam mão, mesmo sob punição física, dos valores e costumes construídos nas ruas - a turma, as mulheres, a bebida -, o que os levava a infringir as regras da oficialidade.
"Ressaca da Marujada" está dividida em duas partes. Na primeira parte, o historiador descreve a prática do "tribunal de convés". Numa analogia com o que chamaria hoje de "tribunal do camburão", mostra como, nos navios do Brasil imperial, os oficiais julgavam e puniam, passando por cima dos códigos escritos da Justiça. Num caso que ele considera atípico, um oficial foi levado a julgamento (e absolvido) por submeter um marinheiro a 500 chibatadas de uma só vez, quando o máximo permitido eram 25 chibatadas por dia. Em sua defesa, o oficial perguntou: "Será lógico e justo que eu responda por aquilo que já encontrei como praxe a bordo dos navios de guerra?"
Na última parte do livro, dedicada aos tempos conturbados que marcaram a Abolição e a transição para a República, é feita a descrição de como os marujos usaram o "privilégio" da farda para acertar contas, nas ruas do Rio, com policiais repressores. O historiador ressalta que os marinheiros não se movimentaram em prol da monarquia, apesar de a corrente majoritária da historiografia destacar a simpatia dos negros pela família imperial.
Eufóricos, no segundo dia da República, com o decreto que aboliu os castigos corporais na Armada, os marujos logo se sentiram traídos por uma medida que, cinco meses depois, restabeleceu essas punições.
Portadores de uma nova consciência política, eles deram início a uma série de motins, culminando com a revolta liderada pelo "almirante negro". Nela, os marinheiros não reclamavam somente o fim da chibata, mas "os direitos sagrados que as leis da República nos facultam" – que, por sinal, ainda são devidos a muitos de seus cidadãos.
Adaptado de: ANTUNES, Cláudia. Os antecedentes da Revolta da Chibata. Folha de São Paulo, 9 de fevereiro de 2002.
Assinale a alternativa correta sobre o emprego de palavras e expressões no texto
A expressão história vista de baixo (l.1) refere-se à utilização de fontes históricas primárias, como boletins policiais e processos do Conselho de Guerra da Armada.
O verbo sublinhado no trecho pretende levantar os antecedentes, na Marinha, da Revolta da Chibata (l.4), deixa implícito que o livro não foi bem sucedido neste propósito.
Pela estrutura coesiva do texto podemos concluir que "almirante negro" (l. 41) refere-se a João Cândido Felisberto (l.8).
A expressão "tribunal de convés" (l.24) designa as práticas que se constituem à revelia de qualquer código de justiça.
As aspas foram usadas em "privilégio" (l.33) pela mesma razão por que foram usadas em "tribunal do camburão" (l.25).