"Art. 36 – O servidor público será aposentado:
I – por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais, nos demais casos;
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III – voluntariamente:
a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e aos vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;
c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço."
Assinale a alternativa CORRETA.
A servidora que completa sessenta anos tem direito a aposentar-se com proventos integrais, desde que conte pelo menos 30 anos de serviço.
O servidor aposentado compulsoriamente não faz jus à percepção de proventos integrais.
Servidores do sexo masculino, desde que se encontrem no exercício do magistério, aposentam-se aos 30 anos.
Servidores que tenham sido aposentados por invalidez permanente percebem proventos integrais.