De acordo com a legislação pertinente, considera-se pessoa surda
A
aquela cuja perda auditiva, unilateral ou lateral, esteja entre
31 dB e 35 dB.
B
aquela que, dada a perda auditiva, compreenda e interaja
com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando
sua cultura principalmente pelo uso da LIBRAS.
C
aquela cuja perda auditiva, bilateral e parcial, seja de até
28 dB.
D
aquela que apresente perda da audição em ambas as orelhas
de 20 dB.
E
aquela cuja perda auditiva seja menor ou igual a 30 dB.