O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem
do trabalho devem dedicar oito horas diárias às atividades dos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT), enquanto os profissionais de
nível superior em tempo parcial devem dedicar, no mínimo,
três horas diárias de trabalho para tais atividades.