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É vedado ao médico, em sua prática de atendimento ao paciente,

É vedado ao médico, em sua prática de atendimento ao paciente,

A

assistir o paciente em situação de constrangimento, algemado, com a presença de policiais, a não ser que o médico corra risco efetivo neste atendimento.

B

encaminhar cópia de prontuário do paciente para delegado quando solicitado pelo paciente.

C

fazer relatório da atenção prestada, quando solicitado pelo paciente, sempre que necessário para benefício do resultado de seguimento.

D

dar conhecimento, quando na função de médico da empresa, através de documentos, cópias de encaminhamentos e solicitações, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, para os empregados, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAS e representantes sindicais.

E

notificar formalmente o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho.