De acordo com o entendimento do STJ, a renda mensal inicial
da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de
auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que
serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do
auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção
dos benefícios em geral.