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Trabalhadores celetistas que tenham vínculo empregatício há mais de 18 anos e apresente...

Trabalhadores celetistas que tenham vínculo empregatício há mais de 18 anos e apresentem doença sem nexo causal e com incapacidade laborativa prevista por tempo maior do que 15 dias devem ser examinados, sendo emitido relatório médico com encaminhamento para a Previdência Social. A concessão do beneficio, nesse caso, é classificada como

A

“auxílio-doença acidentário”, com estabilidade no emprego.

B

“auxílio-doença de qualquer natureza”, sem estabilidade no emprego.

C

“auxílio-doença previdenciário”, sem estabilidade no emprego.

D

“auxílio acidente”, com estabilidade no emprego.

E

“auxílio acidente”, sem estabilidade no emprego.