A NR-5 / CIPA / MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
– preconiza, em seu item 5.32.1, que o treinamento para
Membros da CIPA, em seu primeiro mandato, será realizado
no prazo máximo de:
A
30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse;
B
60 (sessenta) dias, contados a partir da data da posse;
C
45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da
posse;
D
15 (quinze) dias, contados a partir da data da posse;
E
20 (vinte) dias, contados a partir da data da posse.