Segundo proposto pela NR 7 da Portaria MTBE 3214/78, em
seu Anexo I, são considerados sugestivos de perda auditiva
induzida por níveis elevados de pressão sonora os casos
cujos audiogramas, nas freqüências de 3000 e/ou 4000 e/ou
6000 hertz, apresentam limiares auditivos, em decibéis,
acima de: