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Segundo proposto pela NR 7 da Portaria MTBE 3214/78, em seu Anexo I, são considerados s...

Segundo proposto pela NR 7 da Portaria MTBE 3214/78, em seu Anexo I, são considerados sugestivos de perda auditiva induzida por níveis elevados de pressão sonora os casos cujos audiogramas, nas freqüências de 3000 e/ou 4000 e/ou 6000 hertz, apresentam limiares auditivos, em decibéis, acima de:

A

5

B

10

C

15

D

20

E

25