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A Lei n.º 9.434/1997, que dispõe sobre a retirada de órgãos do corpo humano para fins d...

A Lei n.º 9.434/1997, que dispõe sobre a retirada de órgãos do corpo humano para fins de transplante, determina que compete ao Conselho Federal de Medicina (CFM) definir os critérios para diagnóstico de morte encefálica. Tais critérios foram elucidados pelo CFM na Resolução n.º 1.480/1997, o qual deliberou que

A

a morte encefálica só será comprovada se o eletroencefalograma não registrar atividade elétrica cerebral, não podendo este ser substituído por nenhum outro exame complementar.

B

a morte encefálica será prescrita se o eletroencefalograma não registrar atividade elétrica cerebral em um paciente com postura descerebrada.

C

o teste de apneia não será necessário para a comprovação da morte encefálica, se houver coma aperceptivo, pupilas fixas e arreativas bem como ausência de reflexo corneopalpebral.

D

o exame neurológico que atesta a morte encefálica deve ser repetido após seis horas nos pacientes com mais de dois anos de vida.

E

o exame neurológico que define com precisão a morte encefálica deve ser repetido após três horas nos pacientes com mais de dois anos de vida.