A Política Nacional de Atenção Oncológica deve ser organizada de forma articulada com o Ministério da Saúde e com as Secretarias de Saúde dos estados e municípios, permitindo (BRASIL, 2005):
Organizar uma linha de cuidados, que perpasse os níveis de Atenção (atenção especializada de média e alta complexidades) e de atendimento (promoção, prevenção, ambulatório especializado e cirurgias).
Definir os critérios técnicos, adequados para o funcionamento e a avaliação da assistência suplementar, que atuam nos diversos níveis da Atenção Oncológica, bem como os mecanismos de sua monitoração.
Constituir Redes Municipais ou Regionais de Atenção Oncológica, formalizadas nos Planos Municipais de Saúde, com o estabelecimento de fluxos de referência e contrarreferência, garantindo o acesso e atendimento integral.
Qualificar a assistência e promover a Educação Permanente dos profissionais de saúde, envolvidos com a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Oncológica em acordo com os princípios da integralidade e humanização.