Nos casos em que atuar, o Promotor de Justiça poderá
avaliar documentos médico-legais, quer sejam: notificações, atestados, relatórios e pareceres.
solicitar parecer-médico legal, documento em que o médico perito não deverá expor suas convicções científicas e doutrinárias.
analisar se o laudo médico-legal foi corretamente ditado ao escrivão de polícia.
apreciar se o relatório médico-legal apresenta a descrição correta, visto que a mesma deve conter revisão de literatura metódica, minuciosa e objetiva.
verificar no preâmbulo do relatório médico-legal se existe a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após exame minucioso.