Entre as modificações ocorridas no DSM-5, é INCORRETO afirmar:
As modificações nos critérios para Fobia Específica e Transtorno de Ansiedade Social (Fobia Social) incluem a exigência de que os indivíduos acima de 18 anos reconheçam que a sua ansiedade é excessiva ou irracional.
Fuga Dissociativa é agora um especificador da Amnésia Dissociativa em vez de um diagnóstico separado.
No Transtorno de Estresse Agudo, o critério referente à reação subjetiva ao evento traumático (p.ex., experimentar “medo, impotência ou horror”) foi eliminado.
O diagnóstico na infância de Transtorno de Apego Reativo do DSM-IV tinha dois subtipos: inibido e desinibido. No DSM-5, esses subtipos são definidos como transtornos distintos: Transtorno de Apego Reativo e Transtorno de Interação Social Desinibida.
Os critérios para Transtorno Dissociativo de Identidade foram modificados para indicar que os sintomas de ruptura da identidade podem ser relatados e também observados e que lacunas na lembrança de eventos podem ocorrer no dia a dia, e não apenas nos eventos traumáticos.