De acordo com o novo Código de ética Médica, é correto afirmar que
é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo se o paciente tiver falecido.
o médico deverá revelar segredo na investigação de suspeita de crime, mesmo se expuser o paciente a processo penal.
é vedado ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente
é vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, em qualquer situação.
o médico não poderá revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente . A proibição não é válida se o fato tiver se tomado de conhecimento público.