A existência de refeitório é obrigatória nas empresas em que
trabalhem mais de 300 funcionários, segundo a NR 24.
O refeitório deve apresentar uma área de 1 m² por usuário,
abrigando, de cada vez, 1/3 do total de empregados por
turno de trabalho. Os percentuais dessa área que devem
corresponder à cozinha e ao depósito de gêneros alimentícios,
respectivamente, são: