Gomes Matos, em 1984, na Revista Cultura Vozes, propôs os Direitos Linguísticos dos Surdos, conforme citado por Lucinda Ferreira Brito (apud GESSER, 2009).
O manifesto aponta questões que devem ser respeitadas pela sociedade ouvinte, EXCETO o direito
à igualdade linguística. O surdo tem direito de ser tratado linguisticamente com respeito e em condições de igualdade.
de fazer opções linguísticas. O surdo tem direito de optar por uma língua oral ou de sinais, segundo suas necessidades comunicativas.
à aquisição da linguagem. O surdo tem direito de adquirir sua língua materna, a língua portuguesa, mesmo que ela não seja a língua dos seus pais.
à aquisição/aprendizagem de uma segunda língua. O surdo, após sua escolarização inicial em Língua de Sinais, tem o direito de aprender uma ou mais línguas (além da língua materna).