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Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso pessoal, e sua finalidade é proteger ...

Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso pessoal, e sua finalidade é proteger o trabalhador contra os efeitos incomodativos e/ou insalubres dos agentes agressivos. A NR-6 da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, regulamenta o assunto, tornando obrigatório o fornecimento do EPI pelo:


A

empregador, com custo repassado ao empregado.


B

empregado, sem ressarcimento em folha.


C

empregador, gratuitamente.


D

governo, com custo repassado ao empregado.


E

governo, gratuitamente.