Sempre que empresas, individuais ou coletivas e com
personalidades jurídicas próprias, prestarem serviços,
sob administração ou contrato, a outra empresa, serão,
para efeito de aplicação da NR 10, solidariamente
responsáveis com a empresa principal e as demais
empresas subordinadas, contratadas. São equiparados à
empresa os profissionais liberais e os trabalhadores
autônomos e avulsos.