De acordo com Código de Ética
Profissional do(a) Assistente Social
de 1993, é vedado ao Assistente Social
nas relações do(a) profissional com a
Justiça:
A
depor como testemunha sobre situação
sigilosa do usuário de que tenha
conhecimento no exercício profissional,
mesmo quando autorizado.
B
recusar-se a aceitar nomeação como perito
e/ou atuar em perícia quando a situação
não se caracterizar como área de sua
competência ou de sua atribuição
profissional, ou quando infringir os
dispositivos legais relacionados a
impedimentos ou suspeição.
C
ter acesso a informações institucionais que
se relacionem aos programas e políticas
sociais e sejam necessárias ao pleno
exercício das atribuições profissionais.
D
apresentar à justiça, quando convocado
na qualidade de perito ou testemunha, as
conclusões do seu laudo ou depoimento,
sem extrapolar o âmbito da competência
profissional e violar os princípios éticos
contidos no referido Código de Ética.
E
comparecer perante a autoridade
competente, quando intimado a prestar
depoimento, para declarar que está
obrigado a guardar sigilo profissional nos
termos do Código de Ética Profissional
do(a) Assistente Social e da Legislação em
vigor.