Apoiando-se na doutrina de Adolfo Ravà, Norberto Bobbio,
em seu livro Teoria da norma jurídica, apresenta a concepção
que compreende o direito como norma técnica.
Segundo esta concepção, que se inspira na distinção
kantiana entre imperativos categóricos e imperativos hipotéticos,
as normas jurídicas são imperativos
A
categóricos e podem ser expressas pelo esquema:
“Você deve X”.
B
categóricos e podem ser expressas pelo esquema:
“Se você quiser Y, deve X”.
C
hipotéticos e podem ser expressas pelo esquema:
“Você deve X”.
D
hipotéticos e podem ser expressas pelo esquema:
“Se você quiser Y, deve X”.
E
categóricos e podem ser expressas pelo esquema:
“Se você quiser Y, deve X ou Z”.