Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade mínima não poderá ser inferior à:
a vinte quilômetros por hora.
a trinta quilômetros por hora.
a um terço da velocidade máxima estabelecida.
à metade da velocidade máxima estabelecida.
a dois terços da velocidade máxima estabelecida.