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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito:

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito:

A

o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.

B

o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

C

o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, um representante do Ministério dos Transportes, um representante do Ministério do Exército, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.

D

o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

E

o Conselho Nacional de Trânsito, os Conselhos Estaduais de Trânsito, um representante do Ministério dos Transportes, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.