A expedição de novo Certificado de Registro de Veículo é obrigatória, quando
houver transferência da propriedade do veículo, salvo se o novo proprietário for cônjugue do anterior.
o proprietário se deslocar para outro Município distinto de seu domicílio ou residência.
houver qualquer alteração na característica do veículo.
houver qualquer mudança na categoria do veículo, salvo a alteração de aluguel para particular.
houver, à exceção da cor, qualquer alteração na característica do veículo.