O direito de defesa de um condutor autuado por infração
de trânsito imposta pelo órgão municipal de trânsito é
assegurado por meio de um recurso que será analisado,
em primeira instância,
A
pelo delegado de polícia.
B
pelo Detran − Departamento Estadual de Trânsito.
C
pelo prefeito.
D
pelo Contran − Conselho Nacional de Trânsito.
E
pela Jari − Junta Administrativa de Recursos de Infrações