Para circular em vias públicas, os veículos automotores
produzidos a partir de 1.º/1/1999 devem ser dotados, como
equipamentos obrigatórios, de encosto de cabeça em todos
os assentos, exceto nos assentos centrais, e cinto de
segurança graduável e de três pontos em todos os assentos,
podendo, nos assentos centrais, o cinto ser do tipo
subabdominal.