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Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículo...

Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do

A

diretor do DENATRAN.

B

presidente do CETRAN.

C

presidente do CONTRAN.

D

coordenador do sistema nacional de trânsito.

E

órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.