Para a interpretação do citado Regulamento, entende-se como Contratado:
Pessoa física detentora da permissão.
Motorista de atividade profissional inscrito no cadastro de Condutores de Veículos Escolares da BHTRANS.
Profissional com treinamento específico para assistência e acompanhamento de escolares durante o trajeto, o embarque e o desembarque.
Pessoa física ou jurídica contratada pelo órgão público através de processo licitatório para operar o serviço de transporte de escolares da rede de ensino público.