Constitui infração gravíssima, punível com multa (cinco vezes) e apreensão do veículo:

Constitui infração gravíssima, punível com multa (cinco vezes) e apreensão do veículo:

A

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir

B

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança

C

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

D

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias