Para os postos de gasolina e abastecimentos de combustíveis, oficina e/ou garagens de u...

Para os postos de gasolina e abastecimentos de combustíveis, oficina e/ou garagens de uso coletivo instalados em esquinas de vias urbanas, a calçada será mantida inalterada até uma distância mínima de

A

1,5 metro para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias.

B

2 metros para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias.

C

5 metros para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias.

D

4 metros para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias.

E

NDA