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Nas vias de mão dupla, a circulação de veículos pela contramão é:

Nas vias de mão dupla, a circulação de veículos pela contramão é:

A

possível quando houver pouca movimentação de veículos na via, em sentido contrário.

B

possível quando for ultrapassar outro veículo e, somente, pelo espaço necessário a esse fim.

C

sempre proibida.

D

possível nos trechos afastados dos cruzamentos.