Os danos causados aos cidadãos por ação, omissão ou erro na execução de projetos e serv...

Os danos causados aos cidadãos por ação, omissão ou erro na execução de projetos e serviços que não assegurem o direito a um trânsito seguro são responsabilidade exclusiva

A

dos órgãos executivos rodoviários dos Estados e da União.

B

das Polícias Rodoviárias Estaduais e Federal.

C

dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito das respectivas competências.

D

dos Departamentos Estaduais de Trânsito - Detran.

E

dos órgãos municipais de trânsito.