Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, EXCETO:

Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, EXCETO:

A

coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a inte-gração de suas atividades.

B

dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.

C

aprovar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.

D

estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.