
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
P
REFEITURA
M
UNICIPAL DE
T
ERENOS
P
ROCESSO
S
ELETIVO
S
IMPLIFICADO
ao processo administrativo disciplinar, com vista a demissão.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Ao portador de deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII,
Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado no
Anexo I, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Processo Seletivo
Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
4.2. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única
vaga.
4.2.1. Quando o calculo para um número de vagas mencionados no item 3.1. resultar em número fracionário,
será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do
§ 2º, artigo 36, Decreto Federal nº 3298/99.
4.3. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Terenos –
Estado de Mato Grosso do Sul.
4.4. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas
destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.
4.5. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples,
tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.6. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Processo seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria,
participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e
local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Processo Seletivo
Simplificado, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na
listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.
4.9. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:
a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Processo Seletivo Simplificado
como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;
b) protocolar o laudo médico original ou cópia autenticada, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de
Terenos/MS, no seguinte endereço: Avenida Dr. Antônio José Paniago, 119 centro.
4.10. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art.
4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os
laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.