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Diário O?cial do Distrito Federal - Suplemento
Nº 261, segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
analisada pela Fundação Universa, na fase da correção da prova objetiva, se for o caso, com
intuito de se veri?car a efetividade da referida inscrição.
8.5.4.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 8.5.4 deste edital, essa
será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados
nulos todos os atos decorrentes.
8.5.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário
?xado para o seu início.
8.5.6 Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso
do candidato no ambiente e na sala de aplicação da prova.
8.5.7 O candidato que se retirar da sala de aplicação da prova não poderá retornar a ela, em
nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de
?scal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.
8.5.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Mi-
litares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identi?cação e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos ?scalizadores de exercício pro?ssio-
nal (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certi?cado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente
o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.º 9.503/1997).
8.5.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título
eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis,
não identi?cáveis e(ou) dani?cados.
8.5.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como
protocolo de documento de identidade.
8.5.10 À exceção da situação prevista no subitem 8.5.11 deste edital, o candidato que não apre-
sentar documento de identidade original, na forma de?nida no subitem 8.5.8 deste edital, não
poderá fazer a prova e será eliminado do concurso público.
8.5.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova,
documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identi?cação especial, que compreenderá coleta
de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.5.11.1 A identi?cação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de iden-
ti?cação apresente dúvidas relativas à titularidade, ?sionomia e(ou) à assinatura do portador.
8.5.12 Não será aplicada prova, em nenhuma hipótese, em local, em data e(ou) em horário
diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
8.5.13 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos
nem a utilização de lápis, lapiseira/gra?te e(ou) borracha, máquinas calculadoras e(ou) similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
8.5.14 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com aparelhos
eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho
portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agen-
da eletrônica, notebook, tablets, iPod, smartphones, palmtop, pendrive, máquina de calcular,
máquina fotográ?ca, protetor auricular, receptor, gravador, entre outros. Caso o candidato leve
algum aparelho eletrônico, esse deverá permanecer desligado e, se possível, sem a bateria, du-
rante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela
Fundação Universa. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova. O
descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo
tentativa de fraude.
8.5.14.1 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova,
não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no
subitem anterior. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização
da prova implicará a eliminação do candidato.
8.5.15 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato
que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação da Fundação Universa.
8.5.16 A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova,
nenhum objeto citado nos subitens 8.5.13, 8.5.14 e 8.5.15 deste edital.
8.5.17 Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou
qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
8.5.18 O candidato que ?zer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá se dirigir à Co-
ordenação da Fundação Universa e informar acerca da utilização do aparelho no momento da prova.
8.5.19 A Fundação Universa não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.
8.5.20 O controle de horário será efetuado conforme critério de?nido pela Fundação Universa.
8.5.21 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em nenhuma hipótese. O não
comparecimento à prova implicará a eliminação do candidato.
8.5.22 O candidato somente poderá retirar-se de?nitivamente da sala de aplicação da prova
após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese,
o caderno de prova.
8.5.23 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova, levando o caderno
de prova, no decurso do último quarto de tempo destinado à prova.
8.5.24 A inobservância dos subitens 8.5.22 e 8.5.23 deste edital acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
8.5.25 Terá sua prova anulada e será eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer
momento do processo ou durante a aplicação da prova:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou)
para terceiros em qualquer etapa do concurso público;
b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;
c) se utilizar de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar
com outro candidato;
d) se utilizar de caneta que não seja a esferográ?ca de tinta preta ou azul, fabricada com material
transparente;
e) for surpreendido portando e(ou) utilizando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais
como os listados nos subitens 8.5.13, 8.5.14, 8.5.15 e 8.5.17 deste edital;
f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as
autoridades presentes e(ou) os candidatos;
g) ?zer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de?nitivo de inscrição
e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;
h) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
i) se recusar a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;
j) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de ?scal ou de membro da co-
ordenação da Fundação Universa;
k) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
l) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) se recusar a transcrever a frase apresentada durante a aplicação da prova para posterior exame
grafológico;
p) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
8.5.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
e(ou) por meio de investigação policial ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova
será anulada e ele será eliminado do concurso público.
8.5.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.
8.5.28 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de
aplicação de prova e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da
prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classi?cação.
9 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
9.1 O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, visa avaliar a capacidade mí-
nima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades
físicas e demais exigências próprias do cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, sendo o
candidato considerado apto ou inapto.
9.2 O candidato será considerado apto quando obtiver o desempenho mínimo exigido em todos
os testes.
9.3 O candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes de aptidão
física será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público.
9.4 O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados, com
roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico original espe-
cí?co para tal ?m, emitido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à realização dos testes.
9.5 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto
a realizar o teste de aptidão física do concurso público para o cargo de Agente de Atividades
Penitenciárias, sem qualquer restrição.
9.6 O atestado médico deverá conter a assinatura e o nome completo do médico responsável
por sua emissão, além do número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
9.7 Todas as informações constantes no atestado médico devem estar legíveis.
9.8 Não será aceito o atestado que não atenda os dispositivos contidos nos subitens 9.4 a 9.7
deste edital.
9.9 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identi?cação do candidato para o
início da prova.
9.10 Não será aceita a entrega do atestado médico em momento posterior ao teste de aptidão física.
9.11 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a prova,
sendo, consequentemente, eliminado do certame.
9.12 Os casos de alteração psicológica e(ou) ?siológica temporários (estados menstruais, indis-
posições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes
ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo
concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
9.12.1 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital
especí?co de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez que a im-
possibilite de realizar o teste de aptidão física, terá suspensa a sua avaliação física na presente
etapa. A candidata continuará participando das demais fases e etapas e, caso aprovada em todas
elas, será convocada para a realização do teste de aptidão física após o período máximo de 120
(centro e vinte) dias, a contar da data do parto ou ?m do período gestacional, de acordo com a
conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais fases e etapas do con-
curso. É de inteira responsabilidade da candidata procurar a Fundação Universa, após o período
mencionado, para a realização da referida fase.
9.13 Não haverá segunda chamada para a realização do teste de aptidão física.
9.14 Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local, na data e no
horário previstos para a realização do teste de aptidão física, conforme subitem 9.4 deste edital.
9.15 Caberá ao coordenador da banca examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos
durante a fase do teste de aptidão física.