Consoante os termos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, ao servidor é assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento
à Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do respectivo enquadramento.
à Presidência da Assembleia Legislativa, em grau de recurso, em última instância administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias.
ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do respectivo apostilamento.
ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão proferida pela Mesa Diretora, em grau de recurso.