Os princípios fundamentais da Administração Pública são expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
O princípio que estabelece que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite é o
Princípio da Legalidade.
Princípio da Impessoalidade.
Princípio da Moralidade.
Princípio da Publicidade.
Princípio da Eficiência.