Não é considerado como efetivo exercício o afastamento em virtude de(o):
Férias.
Licença para tratar de interesses particulares.
Júri, serviço militar e outros serviços obrigatórios por lei.
Licença à gestante, à adotante e à paternidade.
Exercício de cargo em comissão em qualquer dos Poderes do Estado e nos serviços da União e dos Municípios do Estado.